TERMOS DE ADESÃO E CONTRATAÇÃO
NEXUM TECH — Plataforma de E-commerce, ERP, TMS e Inteligência Artificial Integrada
Estes Termos de Adesão e Contratação (“Termos”) regulamentam a contratação e utilização dos serviços tecnológicos oferecidos pela NEXUM TECH, empresa em processo de constituição/regularização cadastral, cujos dados societários, CNPJ e endereço empresarial serão atualizados neste instrumento após a conclusão do respectivo registro, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
A pessoa jurídica ou profissional que contratar qualquer plano ou serviço da NEXUM TECH será denominada CONTRATANTE.
CLÁUSULA 1 — DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços tecnológicos e a concessão de licença temporária de uso da plataforma NEXUM TECH, disponibilizada predominantemente no modelo Software as a Service — SaaS, conforme o plano contratado.
1.2. Os serviços poderão compreender, conforme o plano escolhido:
- a) desenvolvimento e implantação de e-commerce;
- b) painel administrativo;
- c) hospedagem e infraestrutura tecnológica;
- d) domínio;
- e) integração com sistemas ERP;
- f) integração com sistemas TMS;
- g) integração com gateways de pagamento;
- h) integração com WhatsApp;
- i) ferramentas e agentes de Inteligência Artificial;
- j) gerenciamento de produtos, pedidos, clientes e informações comerciais;
- k) treinamento;
- l) suporte técnico;
- m) alterações e customizações previstas no plano contratado.
1.3. A CONTRATANTE reconhece que a contratação da plataforma não implica aquisição do software, código-fonte, arquitetura, APIs, algoritmos ou infraestrutura tecnológica da NEXUM TECH.
CLÁUSULA 2 — DOS PLANOS
A CONTRATANTE poderá optar por um dos planos comercializados pela NEXUM TECH, observados os preços vigentes no momento da contratação.
2.1. BUSINESS PRO
Plano Padrão• Investimento inicial: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).
• Mensalidade: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
• Comissão sobre vendas: 1,5% sobre o faturamento das vendas processadas/geradas por meio do e-commerce.
Compreende atualmente:
• Site de e-commerce completo e responsivo;
• Domínio incluso;
• Painel administrativo dedicado;
• Integração com TMS — Intelipost;
• Integração com ERP;
• Integração com gateway de pagamentos;
• Botão WhatsApp integrado ao site;
• Treinamento da equipe para utilização do painel.
2.2. ENTERPRISE CORPORATE
Recomendado• Investimento inicial: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais).
• Mensalidade: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
• Comissão sobre vendas: 2% sobre o faturamento das vendas processadas/geradas por meio do e-commerce.
Compreende atualmente:
• Site de e-commerce completo e responsivo;
• Domínio incluso;
• Painel administrativo SaaS avançado;
• Botão WhatsApp e Agente de IA no site;
• IA integrada como vendedor virtual no e-commerce;
• Integração com TMS — Intelipost;
• Integração com ERP;
• Integração com gateway de pagamentos;
• Treinamento completo da equipe;
• Pacotes mensais de alterações no site;
• 1 (uma) hora mensal de suporte técnico dedicado.
2.3. Os serviços deverão respeitar os limites, características e condições do plano efetivamente contratado.
CLÁUSULA 3 — DO INVESTIMENTO INICIAL
3.1. O investimento inicial indicado no plano remunera a implantação da solução tecnológica e os serviços correspondentes ao escopo contratado.
3.2. Conforme aplicável ao projeto, poderão estar compreendidos nesse investimento: a) planejamento técnico; b) criação e desenvolvimento do e-commerce; c) configuração da infraestrutura; d) criação e configuração do ambiente da CONTRATANTE; e) configuração do painel administrativo; f) implantação das integrações previstas; g) parametrização inicial; h) configuração do domínio; i) testes; j) implantação; k) treinamento inicial previsto no plano.
3.3. O investimento inicial é independente das mensalidades e da comissão sobre vendas.
3.4. Alterações, customizações, integrações ou funcionalidades solicitadas pela CONTRATANTE que não estejam contempladas no plano contratado poderão ser objeto de orçamento adicional e aprovação prévia.
CLÁUSULA 4 — DA MENSALIDADE
4.1. Após a ativação da plataforma, a CONTRATANTE pagará mensalmente o valor correspondente ao plano contratado.
4.2. A mensalidade garante o direito de acesso e utilização da plataforma durante a vigência contratual, incluindo os recursos previstos no respectivo plano.
4.3. A mensalidade não representa compra, cessão ou transferência da propriedade do software.
4.4. A falta de utilização da plataforma pela CONTRATANTE não suspende automaticamente a cobrança das mensalidades durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA 5 — DA COMISSÃO SOBRE VENDAS
5.1. Além do investimento inicial e da mensalidade, será devida à CONTRATADA comissão sobre as vendas realizadas por intermédio do e-commerce:
5.2. Para os fins destes Termos, considera-se faturamento da plataforma o valor bruto das vendas efetivamente realizadas através do e-commerce da CONTRATANTE, ressalvados os cancelamentos e estornos efetivamente registrados e comprovados.
5.3. Fretes, impostos, descontos, taxas de gateways e demais componentes da transação deverão seguir a metodologia de cálculo indicada na proposta comercial ou no painel da plataforma.
5.4. Pedidos integralmente cancelados ou estornados não integrarão a base definitiva da comissão, desde que o cancelamento ou estorno seja devidamente identificado no sistema.
5.5. Em casos de estorno posterior ao fechamento de determinado período, o valor correspondente poderá ser compensado na apuração subsequente.
5.6. A CONTRATANTE autoriza a plataforma a registrar as informações necessárias para cálculo e conferência do faturamento gerado pelo e-commerce.
5.7. A CONTRATADA disponibilizará ou utilizará registros tecnicamente verificáveis para fundamentar a apuração das comissões.
CLÁUSULA 6 — DA VIGÊNCIA E PERMANÊNCIA MÍNIMA
6.1. O contrato terá período inicial de 12 (doze) meses, contado da ativação da plataforma da CONTRATANTE.
6.2. A permanência mínima decorre dos investimentos realizados pela CONTRATADA para desenvolvimento, implantação, configuração, treinamento, integrações e provisionamento da infraestrutura tecnológica.
6.3. Após o período inicial, a continuidade dos serviços observará as condições comerciais vigentes e legalmente aplicáveis.
CLÁUSULA 7 — DO CANCELAMENTO E RESCISÃO ANTECIPADA
7.1. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento pelos canais oficiais da NEXUM TECH.
7.2. Caso a CONTRATANTE solicite, sem motivo imputável à CONTRATADA, o encerramento antes de completar os 12 meses de permanência mínima, será devida multa compensatória correspondente a:
7.3. Exemplo prático: se o plano possuir mensalidade de R$ 2.000,00 e faltarem seis meses para o encerramento do período mínimo, o saldo das mensalidades será de R$ 12.000,00, resultando em multa rescisória de R$ 6.000,00.
7.4. A multa não substitui valores já vencidos e não pagos.
7.5. A multa não será aplicada quando a rescisão decorrer de inadimplemento contratual relevante e comprovado da CONTRATADA, não solucionado após comunicação formal e prazo razoável para correção, quando tecnicamente possível.
7.6. Nenhuma disposição desta cláusula afastará direitos que sejam legalmente irrenunciáveis.
CLÁUSULA 8 — DA INADIMPLÊNCIA
8.1. O atraso de pagamentos poderá acarretar multa moratória de 2% sobre o débito, acrescida de juros de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso, além de atualização monetária quando legalmente aplicável.
8.2. Permanecendo o débito, a CONTRATADA poderá notificar a CONTRATANTE para regularização.
8.3. Não havendo regularização após a notificação, a CONTRATADA poderá suspender o acesso ao painel administrativo e/ou determinados serviços, observadas as obrigações legais aplicáveis.
8.4. A suspensão não extingue automaticamente as obrigações financeiras já constituídas.
CLÁUSULA 9 — DO REAJUSTE
9.1. As mensalidades poderão ser reajustadas após cada período de 12 meses, tendo como referência a variação acumulada do IPCA/IBGE, ou índice oficial que venha a substituí-lo.
9.2. Alterações de plano ou contratação de recursos adicionais poderão resultar em novos valores mediante concordância da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10 — DO DOMÍNIO
10.1. Os planos apresentados contemplam domínio conforme especificado na oferta comercial.
10.2. Sempre que tecnicamente e contratualmente possível, recomenda-se que o domínio destinado exclusivamente à marca da CONTRATANTE seja registrado em nome dela, ainda que sua configuração técnica seja realizada pela CONTRATADA.
10.3. Custos extraordinários relacionados a domínios premium, aquisição de domínio de terceiros ou serviços não contemplados no plano dependerão de contratação adicional.
CLÁUSULA 11 — DAS INTEGRAÇÕES ERP, TMS E GATEWAYS
11.1. A plataforma poderá possuir integrações com sistemas de terceiros, incluindo ERP, Intelipost, gateways de pagamento, WhatsApp e outros fornecedores.
11.2. A CONTRATADA não controla a infraestrutura, disponibilidade, políticas comerciais ou APIs mantidas por terceiros.
11.3. Alterações realizadas por fornecedores externos poderão exigir modificações na integração.
11.4. Caso a alteração exija desenvolvimento substancial não contemplado na manutenção normal da plataforma, a CONTRATADA poderá apresentar orçamento adicional antes da execução.
11.5. Taxas cobradas diretamente por gateways, transportadoras, ERPs, WhatsApp, serviços de IA ou outros terceiros não estão automaticamente incluídas nos preços da NEXUM TECH, salvo quando expressamente informado na proposta comercial.
CLÁUSULA 12 — DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
12.1. O plano Enterprise Corporate poderá disponibilizar recursos de Inteligência Artificial, inclusive agente virtual para interação com usuários do e-commerce.
12.2. Sistemas de Inteligência Artificial possuem natureza probabilística e podem produzir informações incorretas, incompletas ou inadequadas.
12.3. A CONTRATANTE deverá supervisionar configurações, informações comerciais, preços, políticas e demais conteúdos relevantes utilizados pelo agente.
12.4. Decisões jurídicas, financeiras, fiscais ou comerciais relevantes não deverão ser tomadas exclusivamente com base em conteúdo automaticamente gerado por IA sem a devida verificação.
CLÁUSULA 13 — DAS OBRIGAÇÕES DA NEXUM TECH
São obrigações da CONTRATADA:
- 13.1. disponibilizar os serviços previstos no plano contratado;
- 13.2. realizar a implantação conforme o escopo aprovado;
- 13.3. manter a infraestrutura necessária ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;
- 13.4. prestar o suporte correspondente ao plano;
- 13.5. adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança;
- 13.6. realizar atualizações e manutenções necessárias;
- 13.7. tratar dados pessoais conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA 14 — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá:
- 14.1. fornecer informações corretas;
- 14.2. disponibilizar materiais e credenciais necessárias às integrações;
- 14.3. manter preços e estoque atualizados;
- 14.4. responsabilizar-se pelos produtos comercializados;
- 14.5. emitir documentos fiscais exigidos;
- 14.6. cumprir suas obrigações tributárias;
- 14.7. realizar entrega, troca, devolução e atendimento aos seus consumidores;
- 14.8. possuir autorização para utilização das marcas, imagens, textos e conteúdos publicados;
- 14.9. proteger suas senhas e credenciais;
- 14.10. efetuar os pagamentos contratados;
- 14.11. não utilizar a plataforma para atividades ilícitas.
CLÁUSULA 15 — DA RELAÇÃO COM O CONSUMIDOR FINAL
15.1. A NEXUM TECH fornece a infraestrutura tecnológica para funcionamento do e-commerce.
15.2. A CONTRATANTE permanece responsável pela comercialização dos seus produtos e serviços perante seus consumidores, nos limites definidos pela legislação aplicável.
15.3. São de responsabilidade da CONTRATANTE, conforme aplicável, preços, estoque, características dos produtos, entrega, garantia, troca, devolução, atendimento, documentos fiscais e demais obrigações relacionadas à operação comercial.
CLÁUSULA 16 — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. A tecnologia que compõe a plataforma NEXUM TECH, incluindo código-fonte, arquitetura, sistemas, APIs próprias, bibliotecas, componentes, algoritmos, módulos, ferramentas administrativas e demais elementos proprietários permanece pertencente à CONTRATADA ou aos respectivos licenciantes.
16.2. A CONTRATANTE recebe uma licença de uso limitada, não exclusiva e vinculada à vigência da contratação.
16.3. A CONTRATANTE não poderá realizar engenharia reversa, copiar, revender, sublicenciar ou disponibilizar indevidamente componentes proprietários da plataforma, ressalvadas as hipóteses legalmente permitidas.
16.4. Continuam pertencendo à CONTRATANTE suas marcas, logotipos, produtos, imagens, conteúdos próprios, informações comerciais e dados inseridos na plataforma.
CLÁUSULA 17 — DA LGPD E PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. As partes comprometem-se a cumprir a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
17.2. Dependendo da operação de tratamento realizada, CONTRATANTE e CONTRATADA observarão as responsabilidades que lhes forem atribuídas pela legislação.
17.3. Quando a NEXUM TECH tratar dados pessoais por conta e segundo instruções legítimas da CONTRATANTE, serão observadas as responsabilidades correspondentes à atividade executada.
17.4. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas destinadas à proteção dos dados pessoais tratados em seus sistemas.
17.5. O tratamento de dados também será disciplinado pela Política de Privacidade da NEXUM TECH.
CLÁUSULA 18 — DA SEGURANÇA
18.1. A CONTRATADA adotará práticas razoáveis de segurança compatíveis com a natureza da plataforma.
18.2. Nenhum sistema conectado à internet pode ser considerado absolutamente imune a incidentes.
18.3. A CONTRATANTE deverá proteger senhas, tokens, chaves de API e credenciais de seus usuários.
18.4. Suspeitas de acesso não autorizado deverão ser comunicadas imediatamente à CONTRATADA.
CLÁUSULA 19 — DA DISPONIBILIDADE
19.1. A NEXUM TECH buscará manter seus serviços disponíveis continuamente.
19.2. Poderão ocorrer interrupções em razão de manutenção programada ou emergencial, atualização, falha de terceiros, indisponibilidade de infraestrutura externa, caso fortuito, força maior ou eventos fora do controle razoável da CONTRATADA.
19.3. Garantias específicas de disponibilidade — SLA — somente existirão quando expressamente previstas no plano, proposta ou instrumento específico.
CLÁUSULA 20 — DO SUPORTE
20.1. O suporte será disponibilizado pelos canais oficiais da NEXUM TECH.
20.2. No plano Enterprise Corporate, está incluída 1 (uma) hora mensal de suporte técnico dedicado, conforme anunciado no plano.
20.3. Horas adicionais ou serviços não contemplados poderão ser objeto de orçamento.
20.4. Desenvolvimento de novas funcionalidades não se confunde com suporte técnico.
CLÁUSULA 21 — DAS ALTERAÇÕES MENSAIS DO ENTERPRISE CORPORATE
21.1. O plano Enterprise Corporate contempla pacote mensal de alterações no site.
21.2. O número, complexidade e limites dessas alterações deverão observar a política operacional ou proposta comercial vigente.
21.3. Novos módulos, integrações, reconstruções estruturais ou funcionalidades de grande complexidade poderão ser considerados desenvolvimento adicional e depender de orçamento.
CLÁUSULA 22 — DOS DADOS APÓS O CANCELAMENTO
22.1. A CONTRATANTE poderá solicitar a exportação dos dados de sua titularidade disponíveis para exportação antes do encerramento definitivo da conta.
22.2. Após o encerramento, a CONTRATADA poderá conservar informações pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais ou para exercício regular de direitos.
22.3. Após os períodos de retenção aplicáveis, os dados poderão ser eliminados ou anonimizados.
CLÁUSULA 23 — DA RESPONSABILIDADE
23.1. Cada parte responderá pelos danos diretamente decorrentes do descumprimento de suas obrigações, nos limites estabelecidos pela legislação.
23.2. A CONTRATADA não será responsável por problemas causados exclusivamente por: a) informações incorretas fornecidas pela CONTRATANTE; b) utilização indevida da plataforma; c) comprometimento de credenciais imputável à CONTRATANTE; d) sistemas ou serviços externos; e) produtos comercializados pela CONTRATANTE; f) decisões tomadas exclusivamente com base em respostas de IA sem revisão adequada; g) eventos comprovadamente fora do controle razoável da CONTRATADA.
23.3. Esta cláusula não exclui responsabilidades que não possam ser afastadas contratualmente.
CLÁUSULA 24 — DO ACEITE ELETRÔNICO
24.1. A contratação poderá ser formalizada eletronicamente.
24.2. Ao marcar o campo de aceite, a CONTRATANTE declara que leu e concordou com estes Termos.
24.3. A CONTRATADA poderá manter registros técnicos do aceite para comprovação da contratação, incluindo: a) identificação da conta; b) data e hora; c) versão dos Termos aceita; d) plano contratado; e) valores apresentados; f) registros técnicos razoavelmente necessários à comprovação da manifestação de vontade.
24.4. A CONTRATANTE declara que a pessoa responsável pelo aceite possui capacidade e, quando aplicável, poderes para contratar em nome da empresa cadastrada.
CLÁUSULA 25 — DAS ALTERAÇÕES DOS TERMOS
25.1. Estes Termos poderão ser atualizados para adequação legal, regulatória, tecnológica ou operacional.
25.2. Alterações materiais que afetem obrigações relevantes serão comunicadas à CONTRATANTE quando legalmente necessário.
25.3. Alterações que impliquem modificação substancial das condições essenciais da contratação observarão a legislação e os direitos contratuais aplicáveis.
CLÁUSULA 26 — DAS COMUNICAÇÕES
26.1. As comunicações poderão ocorrer através do painel, e-mail, WhatsApp corporativo ou outros canais oficiais informados pela NEXUM TECH.
26.2. A CONTRATANTE deverá manter seus dados cadastrais atualizados.
CLÁUSULA 27 — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
27.1. Estes Termos serão interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
27.2. As partes procurarão solucionar amigavelmente eventuais divergências.
27.3. Caso seja necessária medida judicial, a competência territorial observará as regras legalmente aplicáveis, inclusive eventuais normas de proteção que não possam ser afastadas contratualmente.
CLÁUSULA 28 — DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. A tolerância de uma parte em relação ao descumprimento de determinada obrigação não representará renúncia aos seus direitos.
28.2. A eventual invalidade de uma disposição não prejudicará automaticamente as demais.
28.3. Estes Termos deverão ser interpretados em conjunto com a proposta comercial, plano contratado, Política de Privacidade e demais documentos expressamente incorporados à contratação.
28.4. Em caso de divergência comercial específica, deverão ser observadas as condições expressamente apresentadas e aceitas na proposta individual da CONTRATANTE, respeitada a legislação aplicável.
DECLARAÇÃO DE ACEITE
Ao prosseguir com a contratação no portal da NEXUM TECH, o representante declara que:
✓ Leu integralmente e aceita os Termos de Adesão e Contratação da NEXUM TECH.
✓ Declara estar ciente do:
- • Investimento inicial de R$ 59.000,00 ou R$ 79.000,00, conforme o plano escolhido;
- • Pagamento mensal de R$ 2.000,00 ou R$ 3.500,00;
- • Pagamento de comissão de 1,5% ou 2% sobre as vendas, conforme o plano contratado;
- • Período inicial de permanência de 12 meses;
- • Pagamento de multa correspondente a 50% das mensalidades restantes em caso de rescisão antecipada nas condições previstas nestes Termos.
✓ Teve oportunidade de acessar estes Termos antes da conclusão da contratação.